A 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou o apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, a pagar indenização à Xuxa arbitrada em R$ 50 mil, após chamá-la de “garota de programa infantil” e “imbecil” em vídeo publicado em sua rede social.
Em 2017, durante a apresentação do programa Brasil Urgente, o filho de Datena, Joel, noticiou o caso de um menino de 10 anos que dirigiu o carro da mãe e filmou o episódio. Após a reportagem, afirmou que, se fosse seu filho, o puniria fisicamente, pois melhor ele do que a polícia.
Xuxa se indignou com a manifestação do rapaz e, em sua rede social disparou: “violência gera violência e falta de informação no seu caso é imperdoável. Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformado. Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.
Sobre as críticas recebidas, Joel rebateu. “Eu disse e repito: não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece e sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção, de nada tem a ver com atos violentos. Na minha opinião, pode impedir muitos deslizes no futuro.”
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No mesmo dia, José Luiz Datena saiu em defesa do filho em vídeo publicado na internet, que não menciona o nome de Xuxa, mas afirma que “uma das poucas vezes que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas mesmo, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil que cresceu, e continuou infantil, e, além disso, imbecil”. Veja:
A defesa de Datena alegou que o vídeo publicado pelo apresentador não cita o nome da apresentadora e que, a expressão “garota de programa infantil” foi utilizada com o sentido de que ela era apresentadora de programas infantis, e que o termo imbeil foi utilizado para denotar falta de maturidade.
Decisão
O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, manteve a decisão do juízo a quo que condenou Datena a reparar Xuxa, por entender que as manifestações do apresentador superaram o limite da liberdade de expressão crítica. A única diferença foi que o colegiado minorou a indenização devida de R$ 75 mil para R$ 50 mil.
Para o desembargador, Datena é um jornalista experiente e tem pleno conhecimento do significado das palavras, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão utilizada.
O magistrado considerou que, para transmitir a mensagem no teor que o jornalista defendeu, poderiam ter sido utilizadas expressões diversas, tais como “apresentadora de programa infantil”, “garota que apresentava programa infantil”, “garota apresentadora de programa infantil”.
O colegiado entendeu que “a expressão é associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão”.
Sobre a expressão “imbecil”, o desembargador disse que a utilização não foi no sentido de pessoa com pouca maturidade, pois o jornalista poderia perfeitamente afirmar que Xuxa era imatura, sem necessidade de recorrer ao termo de significado popular ofensivo.
Por essas razões, os desembargadores julgaram improcedente a reconvenção de Datena, visando a reparação por danos morais em razão da dimensão das críticas disparadas publicamente.
O processo tramita em segredo de justiça.