Migalhas Quentes

Datena é condenado por chamar Xuxa de “garota de programa infantil”

O caso aconteceu em 2017, após Xuxa criticar Joel, filho de Datena, e o apresentador ter saído em defesa do familiar.

25/5/2021

A 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou o apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, a pagar indenização à Xuxa arbitrada em R$ 50 mil, após chamá-la de “garota de programa infantil” e “imbecil” em vídeo publicado em sua rede social.

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)

Em 2017, durante a apresentação do programa Brasil Urgente, o filho de Datena, Joel, noticiou o caso de um menino de 10 anos que dirigiu o carro da mãe e filmou o episódio. Após a reportagem, afirmou que, se fosse seu filho, o puniria fisicamente, pois melhor ele do que a polícia. 

Xuxa se indignou com a manifestação do rapaz e, em sua rede social disparou: “violência gera violência e falta de informação no seu caso é imperdoável. Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformado. Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.

Sobre as críticas recebidas, Joel rebateu. “Eu disse e repito: não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece e sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção, de nada tem a ver com atos violentos. Na minha opinião, pode impedir muitos deslizes no futuro.” 

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Joel Datena (@joeldatena)

////

No mesmo dia, José Luiz Datena saiu em defesa do filho em vídeo publicado na internet, que não menciona o nome de Xuxa, mas afirma que “uma das poucas vezes que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas mesmo, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil que cresceu, e continuou infantil, e, além disso, imbecil”. Veja:

A defesa de Datena alegou que o vídeo publicado pelo apresentador não cita o nome da apresentadora e que, a expressão “garota de programa infantil” foi utilizada com o sentido de que ela era apresentadora de programas infantis, e que o termo imbeil foi utilizado para denotar falta de maturidade. 

Decisão 

O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, manteve a decisão do juízo a quo que condenou Datena a reparar Xuxa, por entender que as manifestações do apresentador superaram o limite da liberdade de expressão crítica. A única diferença foi que o colegiado minorou a indenização devida de R$ 75 mil para R$ 50 mil.

Para o desembargador, Datena é um jornalista experiente e tem pleno conhecimento do significado das palavras, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão utilizada.

O magistrado considerou que, para transmitir a mensagem no teor que o jornalista defendeu, poderiam ter sido utilizadas expressões diversas, tais como “apresentadora de programa infantil”, “garota que apresentava programa infantil”“garota apresentadora de programa infantil”.

O colegiado entendeu que “a expressão é associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão”.

Sobre a expressão “imbecil”, o desembargador disse que a utilização não foi no sentido de pessoa com pouca maturidade, pois o jornalista poderia perfeitamente afirmar que Xuxa era imatura, sem necessidade de recorrer ao termo de significado popular ofensivo.

Por essas razões, os desembargadores julgaram improcedente a reconvenção de Datena, visando a reparação por danos morais em razão da dimensão das críticas disparadas publicamente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

27/3/2021
Migalhas Quentes

Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria

16/12/2019
Migalhas Quentes

Datena e Band devem indenizar homem acusado de estupro em reportagem

31/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024