Migalhas Quentes

Mantida condenação de Felipe Neto por ofensas ao presidente da Funai

O influenciador digital foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais.

24/5/2021

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo influenciador digital Felipe Neto e manteve a sentença que o condenou a indenizar o presidente da Funai - Fundação Nacional do Índio, Marcelo Augusto Xavier da Silva, por danos morais após postagens ofensivas no Twitter.

(Imagem: Reprodução/Facebook)

No caso em tela, o influenciador digital, diante da nomeação de Marcelo ao cargo de presidente da Funai, postou em sua conta no Twitter que o autor possui “problemas mentais”; que “já ajudou invasores de terras indígenas” e que a nomeação dele para o cargo ultrapassa “todos os limites da perversidade humana”.

Na sentença, a juíza de Direito Giselle Rocha Raposo entendeu que Felipe “agiu com abuso de direito ao ultrapassar o amplo direito de expressão e lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas” e o condenou ao pagamento de R$ 8 mil e a retirar as publicações indevidas do seu perfil no Twitter no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

O influenciador recorreu e afirmou que todas as postagens foram baseadas em notícias publicadas em mídias nacionais e que teria apenas emitido sua opinião acerca dos fatos, exercendo seu direito constitucional de livre expressão.

O relator do recurso, juiz Arnaldo Corrêa Silva, ponderou que o direito à liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF) não possui caráter absoluto, de sorte que eventuais extrapolações que tenham o potencial de ofender a honra e a dignidade de outrem são passíveis de responsabilização.

“A liberdade de manifestação e de expressão é constitucionalmente assegurada a todos, desde que não atinja os atributos da personalidade alheia injustamente. Nesse sentido, comentários em redes sociais que extrapolam o animus narrandi, ou seja, aquele de apenas relatar e informar a coletividade, com o fito apenas de promover a divulgação de ofensas morais devem ser indenizados.”

A advogada Lívia Faria, do escritório Nelson Wilians Advogados, que representou o presidente da Funai, comentou o caso:

“Ao manter a sentença e condenar Felipe Neto ao pagamento de indenização por danos morais, prevaleceu o entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Deve haver sempre a ponderação entre o direito à liberdade de imprensa, pensamento e livre manifestação, com os direitos da personalidade.”

Na avaliação de Lívia, “uma pessoa não pode, a despeito de querer informar e noticiar fatos, ofender a honra, a imagem, o nome e a dignidade de outrem. Neste caso, ficou patente que Felipe Neto, influenciador digital com amplo alcance em mídias sociais, não apenas noticiou fatos, mas ultrapassou seu direito de livre manifestação e ofendeu a honra do presidente da Funai ao atribuir-lhe condutas falaciosas e fazer juízo de valor negativo e de forma ofensiva à sua pessoa”.

Veja o acórdão.

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