Migalhas Quentes

Stock Car: Pilotos conseguem anular punições de campeonato em Goiânia

Com isso, os pilotos recuperam a pontuação original e continuam no topo da tabela de classificação: Daniel Serra em 1º lugar e Bruno Baptista em 2º.

24/5/2021

Os pilotos Bruno Baptista e Daniel Serra conseguiram anular as punições por ultrapassagem sob bandeira amarela durante a segunda prova da 1ª etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car, em Goiânia/GO.

A decisão é da Comissão Disciplinar do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo. Com isso, os pilotos recuperam a pontuação original e continuam no topo da tabela de classificação: Serra em 1º lugar e Baptista em 2º.

(Imagem: Pixabay)

Em 25 de abril, ao final da etapa realizada no autódromo de Goiânia/GO, o piloto do carro #51 Atila Abreu formalizou perante os Comissários Desportivos uma reclamação desportiva alegando que teria sido ultrapassado em bandeira amarela por vários pilotos, durante intervenção do safety car.

Os Comissários decidiram por penalizar os pilotos com acréscimo de 5 segundos no resultado da prova, alterando as suas colocações finais na prova. Bruno Baptista e Daniel Serra, então, recorreram da decisão, tendo o a Comissão Disciplinar do STJD entendido pelo afastamento das penalidades em razão da ausência de ultrapassagens indevidas durante a intervenção do safety car.

Igualmente providos os recursos dos pilotos Lucas Foresti e Guilherme Salas, que haviam sido punidos pelo mesmo fato. Em sede recursal, restou evidenciado que foi o próprio piloto Atila Abreu quem ultrapassou os pilotos que estavam à sua frente quando já estava anunciada a intervenção de safety car e que, na sequência, houve simples devolução das posições, o que não configuraria a suposta infração identificada na decisão dos Comissários.

“Após os debates, por Unanimidade, foram Conhecidos os Recursos que constam na presente Pauta, e no mérito, DADO PROVIMENTO, para anular as punições impostas de 5s aos pilotos Recorrentes e restabelecer suas posições alcançadas em pista”, determinou a Comissão Disciplinar. 

Os pilotos são representados pelo advogado Diego Campos (Braz Campos Advogados), para quem a decisão do STJD “foi bastante justa e veio no sentido de zelar pela segurança e boa-fé dos pilotos durante anúncio de intervenção de safety car, rejeitando tese no sentido de que os pilotos, diante de inequívoco anúncio de safety car, poderiam continuar em ritmo normal de prova enquanto não avistassem posto de sinalização com bandeira amarela”.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Possibilidade ou não da Procuradoria de Justiça Desportiva desistir da denúncia e/ou opinar pela sua improcedência, caso em que, pode o órgão julgador condenar o acusado?

10/10/2019
Migalhas de Peso

STJD: o famoso desconhecido

12/11/2008

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025