Os pilotos Bruno Baptista e Daniel Serra conseguiram anular as punições por ultrapassagem sob bandeira amarela durante a segunda prova da 1ª etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car, em Goiânia/GO.
A decisão é da Comissão Disciplinar do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo. Com isso, os pilotos recuperam a pontuação original e continuam no topo da tabela de classificação: Serra em 1º lugar e Baptista em 2º.
Em 25 de abril, ao final da etapa realizada no autódromo de Goiânia/GO, o piloto do carro #51 Atila Abreu formalizou perante os Comissários Desportivos uma reclamação desportiva alegando que teria sido ultrapassado em bandeira amarela por vários pilotos, durante intervenção do safety car.
Os Comissários decidiram por penalizar os pilotos com acréscimo de 5 segundos no resultado da prova, alterando as suas colocações finais na prova. Bruno Baptista e Daniel Serra, então, recorreram da decisão, tendo o a Comissão Disciplinar do STJD entendido pelo afastamento das penalidades em razão da ausência de ultrapassagens indevidas durante a intervenção do safety car.
Igualmente providos os recursos dos pilotos Lucas Foresti e Guilherme Salas, que haviam sido punidos pelo mesmo fato. Em sede recursal, restou evidenciado que foi o próprio piloto Atila Abreu quem ultrapassou os pilotos que estavam à sua frente quando já estava anunciada a intervenção de safety car e que, na sequência, houve simples devolução das posições, o que não configuraria a suposta infração identificada na decisão dos Comissários.
“Após os debates, por Unanimidade, foram Conhecidos os Recursos que constam na presente Pauta, e no mérito, DADO PROVIMENTO, para anular as punições impostas de 5s aos pilotos Recorrentes e restabelecer suas posições alcançadas em pista”, determinou a Comissão Disciplinar.
- Veja a íntegra da ata do julgamento.
Os pilotos são representados pelo advogado Diego Campos (Braz Campos Advogados), para quem a decisão do STJD “foi bastante justa e veio no sentido de zelar pela segurança e boa-fé dos pilotos durante anúncio de intervenção de safety car, rejeitando tese no sentido de que os pilotos, diante de inequívoco anúncio de safety car, poderiam continuar em ritmo normal de prova enquanto não avistassem posto de sinalização com bandeira amarela”.
- Processos: 08/2021-CD e 09/2021-CD
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