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União deve efetuar cálculo para execução em processos nos quais é ré

Os ministros do STF validaram a eficácia de decisões que impõem à União o dever de apurar o valor devido à outra parte.

20/5/2021

Nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, os ministros do STF validaram entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais, da seção Judiciária do Rio de Janeiro, no sentido de que constitui dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente.

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF )

A ação foi proposta em 2010 pela presidência da República contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O tema trata de situações nas quais a União foi condenada a pagar valores a particulares e, posteriormente, a Justiça determinou a intimação da União para apresentação de memória discriminada dos valores devidos.

A AGU sustentou que não existe nos diplomas legais que tratam do assunto qualquer dispositivo que obrigue a União a apresentar cálculo em processos em que é ré. A AGU também contestou um dos fundamentos citados nas decisões, segundo o qual o ente público teria estrutura suficiente para apresentação dessas contas.

O caso começou a ser julgado em plenário em 2016, ocasião na qual o relator, ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido, ou seja, votou no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos. Naquele julgamento, Luiz Fux pediu vista e suspendeu o debate.

Julgamento retomado

Na tarde de hoje, em breve manifestação, Luiz Fux votou pela obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré. Nesse sentido, acompanhou o voto do relator.

Para Nunes Marques, resta claro que o Poder Judiciário não transferiu à União qualquer tarefa extra, além daquela que inexoravelmente lhe caberia: apurar o valor exato da dívida que em que lhe fora condenada. “O pagamento do débito judicial é despesa pública e, como tal, passa necessariamente por várias fases de validação, entre as quais se incluem cálculos aritméticos”, afirmou.

Sem se alongar, Alexandre de Moraes explicou que o tema trata da “Execução invertida” e que é uma prática bem disseminada em todos os Estados. Para o ministro, tal mecanismo  possibilita celeridade processual e maior transparência. Do mesmo modo, e em voto rápido, votou o ministro Edson Fachin.

Posteriormente, votou Luís Roberto Barroso. O ministro afirmou que, na Justiça Federal, a União é a principal cliente do sistema de Justiça. “Nada mais prático do que obrigar a União” (...) se ela vai fazer a conta em algum momento, melhor que ela faça no momento inicial, abreviando a tormentosa demora no processo de execução no Brasil".

Para Rosa Weber, a imposição da apresentação, pela União, de uma planilha de cálculo representa importante providência de concreção da efetividade jurisdicional. 

Dias ToffoliCármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, sem maiores discussões, julgaram improcedente o pedido de modo a acompanhar o relator pela obrigatoriedade de a União apresentar os cálculos. 

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