Migalhas Quentes

STF julgará dano moral por cancelamento de voo internacional

O julgamento foi suspenso na 1ª turma por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

18/5/2021

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento em que a empresa aérea Air France questiona decisão do TJ/SP que a condenou pagar R$ 30 mil por danos morais a um casal em razão do cancelamento de um voo Paris-São Paulo em 2015.

(Imagem: Unsplash)

O TJ/SP havia mantido a indenização sem as limitações previstas na convenção de Varsóvia, por entender que o tema dos danos morais não está abrangido pela convenção, aplicando ao caso o CDC, mais benéfico aos passageiros.

No recurso ao STF, a empresa sustenta que, por se tratar de transporte internacional de passageiros, deveriam ser aplicáveis as limitações estabelecidas na convenção, inclusive quanto ao prazo prescricional de dois anos.

Fatos e provas

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia negado seguimento ao pedido da empresa em decisão monocrática, manteve seu posicionamento. Ele explicou que a resolução da controvérsia pelo TJ-SP se deu por meio da análise de fatos e provas e da interpretação da legislação ordinária e que, no RE, a empresa apresenta argumentação diversa, o que é vedado em recursos extraordinários.

Prevalência de acordos internacionais

O ministro destacou que, embora o Brasil seja signatário de diversos acordos internacionais relativos a transporte aéreo de passageiros, as convenções não revogam o Código de Defesa do Consumidor, apenas estabelecem a prevalência dos acordos em algumas situações, como o transporte internacional.

Limitação de responsabilidade

Nesse sentido, o decano salientou que, no RE 636331, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu que a limitação de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros prevista na Convenção de Varsóvia se refere unicamente à indenização por danos materiais, e não à reparação por danos morais.

Previsão constitucional

O relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Morais, que observou a inexistência de regra expressa sobre danos morais nos acordos internacionais sobre transporte de passageiros. Para o ministro, a negativa da indenização por esse motivo significa dar prevalência aos acordos sobre a Constituição Federal, que prevê essa modalidade de indenização.

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Extravio de bagagem após retorno de voo internacional não enseja dano moral

18/9/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ aplica prescrição de 2 anos em ação de danos morais ligada a transporte aéreo internacional

4/8/2020
Migalhas de Peso

Brevíssimas notas sobre a indenização por dano moral e o transporte aéreo internacional

26/4/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024