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Servidor será reintegrado após exoneração por benefício não recebido

O município exonerou o servidor sob a alegação de suposta aposentadoria por invalidez. No entanto, o servidor recebe o benefício do "auxílio-doença".

18/5/2021

A juíza do Trabalho Fernanda Cavalcanti Varzim Gaetano, de Bebedouro/SP, determinou que o município de Pirangi reintegre imediatamente servidor exonerado por suposta aposentadoria por invalidez. Em liminar, a juíza observou que não houve concessão do referido benefício.

(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Desde 2008, o servidor encontra-se afastado de suas funções, através do auxílio-doença; no entanto, em fevereiro deste ano, o município o exonerou sob o argumento de que ele teria obtido a aposentadoria por invalidez. Para a defesa, o município “inventou” a aposentadoria por invalidez, já que há prova de processos relativos à continuidade do benefício “auxílio-doença”.

Ao apreciar o caso, a juíza considerou que, ao contrário das informações prestadas pelo município, não houve concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Em liminar, a magistrada observou que o contrato de emprego do autor se encontra suspenso em face de sua incapacidade laboral, com percepção de benefício previdenciário, na espécie “auxílio-doença”.

Assim, a juíza concedeu a segurança ao servidor para anular o ato de exoneração e determinar a reintegração imediata do impetrante ao seu cargo de operador de máquinas.

O advogado Leandro Jose Frois atuou pelo servidor.

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