Servidor com distúrbios psicológicos será reintegrado ao trabalho
Juiz entendeu que o auditor não quis abandonar o cargo, já que a ausência ocorreu por motivos de saúde.
Da Redação
sexta-feira, 19 de março de 2021
Atualizado às 17:43
Justiça determina a reintegração de servidor com transtornos psicológicos que foi demitido após instauração de PAD - processo administrativo disciplinar. Juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que o auditor não quis abandonar o cargo, já que a ausência ocorreu por motivos de saúde.
No processo, o autor afirmou que era auditor de atividades urbanas do DF e que, em 2014, passou a responder a PAD, no qual foi determinada sua demissão por supostamente ter cometido a infração de abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Ele alegou que possui grave quadro patológico de síndrome do pânico - ansiedade paroxística; reação aguda ao stress; transtorno de adaptação; transtorno depressivo recorrente; transtorno fóbico ansioso e síndrome do esgotamento profissional. Aduziu que permaneceu em tratamento médico constante e, até a sua demissão, mantinha-se em gozo de licença para o trato da própria saúde.
Narrou, ainda, que durante todo o período em que se eclodiram as referidas patologias, sofreu assédio moral e constrangimento ilegal em seu ambiente de trabalho, o que teria culminado na sua injustificada demissão.
Para o magistrado, não restou caracterizado o animus abandonandi, tendo em vista que a ausência do autor ao serviço ocorreu por motivos de saúde, conforme amplamente demonstrado nos autos.
"O ato administrativo de demissão do autor é viciado, por ilegalidade no elemento motivo. Com efeito, é essencial e obrigatória a motivação justa, legal e adequada nos casos de limitação, negação ou afetação de direitos."
Assim, anulou o ato de demissão do auditor, com a sua consequente reintegração aos quadros do órgão e pagamento de todas as verbas que deixou de receber desde a data da demissão.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua na defesa do autor.
- Processo: 0705840-26.2020.8.07.0018
Leia a decisão.
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