Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos morais por ter sido excluído da plataforma. A decisão é da 2ª turma do TRT da 11ª região.
O homem se cadastrou na plataforma, mas foi bloqueado cerca de vinte dias depois. Alega que preenchia os requisitos para o emprego e que foi excluído do aplicativo sem justificativa plausível. Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente; anotação na CTPS; reconhecimento da dispensa sem justa causa e condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas e de dano moral por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.
Já a empresa Uber negou o vínculo. Refutou a indenização por danos morais, bem como a tese de contrato intermitente, e aduziu a natureza comercial da relação. Negou que tenha havido subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, e asseverou que o risco da atividade era totalmente do reclamante.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e rechaçado o vínculo de emprego por ausência de subordinação. A decisão foi mantida pelo TRT da 11ª região.
A relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou que as inovações do mundo atual impõem ao julgador o dever de interpretar as novas relações frente à lei trabalhista.
“Se por um lado, a aplicação do direito exige muita cautela, diante do risco de precarização de direitos trabalhistas, por outro, não há como ignorar que o reconhecimento de relação de emprego depende do preenchimento cabal dos requisitos previstos na legislação.”
Ela destacou que o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante - e não do empregador, como em uma relação de emprego - e que não havia subordinação, visto que havia a possibilidade de o motorista recusar corridas ou alterar rotas, por exemplo.
Sem os requisitos necessários para a caracterização do vínculo, o pleito foi negado.
O escritório Silva Matos Advogados atua pela Uber.
- Processo: 0000679-59.2020.5.11.0004
Confira a decisão.
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