Migalhas Quentes

STJ nega direito de resposta a Lula por reportagem no Fantástico

3ª turma considerou que a matéria jornalística sobre a sentença condenatória do ex-presidente, se restringiu a informar a população.

14/5/2021

A 3ª turma do STJ negou recurso do ex-presidente Lula para ter direito de resposta por reportagem no programa Fantástico em que foram explicitadas minúcias da sentença condenatória. Colegiado seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao entender que a matéria se limitou a dar ciência à sociedade acerca do ocorrido, não tendo propagado qualquer dado errôneo.

(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

A defesa do ex-presidente alegou que a matéria divulgada no Fantástico, transbordou os limites do direito de informar e o modo de exposição da sentença condenatória prolatada pelo então juiz Sérgio Moro levou o telespectador a crer que aquela decisão era definitiva.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com base no fundamento de que o jornalista não ultrapassou a barreira do dever de informar, entendimento mantido pelo Tribunal de origem.

Em decisão monocrática, a ministra relatora, Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso. A defesa do ex-presidente, então, alegou a existência de contradição, pois ao mesmo tempo em que se enalteceu a divulgação de matéria com conteúdo técnico ao telespectador leigo, restou rechaçada a pretensão à publicação de resposta contendo elucidações técnicas.

Para Nancy, a transparência de certas condutas tem especial relevância no regime democrático, porquanto viabiliza o controle e a fiscalização pelo povo.

“É verdade que se o fato for eminentemente relacionado à vida privada, não guardando qualquer pertinência com o desempenho da atividade pública, estará ausente o interesse público a justificar a sua divulgação pela imprensa.”

A ministra ressaltou, porém, entendimento do Tribunal estadual de que a reportagem se restringiu a informar a população acerca da sentença condenatória, se limitando a dar ciência à sociedade acerca do ocorrido, não tendo propagado qualquer dado errôneo ou realizado juízo de valor sobre o denunciado.

Dessa forma, negou provimento ao agravo interno.

O escritório Affonso Ferreira Advogados atua pela TV Globo.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF derruba condenações de Lula na Lava Jato

15/4/2021
Migalhas Quentes

Entenda o que está em jogo no julgamento das condenações de Lula

15/4/2021
Migalhas Quentes

STF decide que cabe ao plenário julgar condenações de Lula

14/4/2021
Migalhas Quentes

2ª turma do STF reconhece parcialidade de Moro em decisões sobre Lula

23/3/2021
Migalhas Quentes

Fachin anula as condenações de Lula na Lava Jato

8/3/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024