O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em caso que estava no plenário virtual que questiona emenda constitucional paranaense que limitou atuação dos procuradores do Estado do PR. O ministro é o relator da ação.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF ajuizou a ação contestando dispositivos da EC 44/19 do Estado do Paraná, que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local.
Segundo a associação, a emenda amplia as atribuições do procurador-Geral da Assembleia Legislativa, ao incluir sua atuação no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.
A entidade alega que isso usurpa as atribuições das carreiras exclusivas dos procuradores dos estados (artigo 132 da Constituição Federal). Argumenta ainda que a criação de atribuições da Consultoria Jurídica do TJ não poderia ser feita por iniciativa parlamentar, mas do próprio Tribunal, conforme previsão constitucional.
- Processo: ADI 6.433