A juíza Federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª vara Federal de SP, condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por falas do ministro da Educação Milton Ribeiro. Em entrevista a matutino, o ministro atribuiu a homossexualidade de jovens a “famílias desajustadas”. Para a juíza, as falas do ministro assumem contornos de discriminação e preconceito
Entidades LGBTIs ajuizaram ação civil pública requerendo condenação do governo por falas do ministro da Educação Milton Ribeiro, em setembro de 2020. As associações alegaram que o ministro foi homotransfóbico por defender a proibição da discussão da temática dentro das salas de aula e por relacionar a homossexualidade a contextos familiares “desajustados”.
A União defendeu que não foram emitidas declarações ofensivas a pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual e que foram selecionados trechos isolados da entrevista de maneira descontextualizada e distorcida.
O ministro, por sua vez, consignou seu respeito aos cidadãos de orientação homossexual, contrapondo, todavia, que discordava da discussão do tema se dar em sala de aula, por entender que referido papel incumbe à família.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que as declarações do ministro, nomeado para cargo de elevado grau no Executivo, não podem ser reduzidas ao patamar de meras opiniões pessoais.
“A leitura da entrevista, que teve elevada repercussão nacional, evidencia posicionamentos que excedem o limite da opinião pessoal e investe diretamente contra a imagem da população LGBTI+, cuja opção de gênero é repassada ao público como algo anormal e invariavelmente relacionada a ambientes familiares problemáticos.”
A magistrada salientou que as falas do ministro assumem contornos de discriminação e preconceito, visando a marginalização de parcela da população em prol de supostos “princípios e valores” assumidos.
“Posturas dessa natureza tendem a desestabilizar a paz social e correm à contramão da evolução política e jurídica referente às conquistas sociais dos últimos anos, implicando em violação direta às garantias constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.”
A situação tem maior gravidade, para a juíza, pelo fato de se tratar de falas praticado por ministro de Estado, “a quem compete, institucionalmente, o estabelecimento de políticas públicas para a erradicação das diversas formas de discriminação ainda presentes na sociedade”.
Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
- Processo: 5020239-50.2020.4.03.6100
Veja a decisão.