O ministro do STF Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela não realização do censo demográfico neste ano. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, onde os ministros decidirão se referendam ou não a decisão do relator Marco Aurélio no sentido de determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE.
A votação deve ser finalizada na sexta-feira, 14. Até o momento, apenas Gilmar e Marco Aurélio depositaram seus votos.
Entenda o caso
O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo demográfico no ano de 2021.
No dia 28 de abril, o relator Marco Aurélio deferiu liminar para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE.
"A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional - artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior."
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que o direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. "Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas", disse na decisão.
"O censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?"
Divergência
Ao inaugurar a divergência, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a União deve viabilizar a pesquisa em 2022.
“A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE.”
O ministro também anotou em seu voto:
“Cuida-se de solução que, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas.”
Gilmar afirmou, ainda, que o censo demográfico constitui ferramenta essencial para o delineamento de políticas sociais eficazes, permitindo que as instâncias políticas definam as prioridades e engendrem soluções necessárias para que o país possa superar os círculos viciosos de transmissão intergeracional da pobreza.
- Leia o voto divergente.
- Processo: ACO 3.508