O juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, da vara regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis/SC, deferiu pedido de recuperação judicial de microempresa de café. Após realização de constatação prévia, o magistrado verificou a necessidade e viabilidade do pedido de recuperação judicial.
A microempresa fez o pedido de recuperação judicial. Em decisão interlocutória, restou determinada a realização de constatação prévia. Sobreveio, então, laudo elaborado sob a nova sistemática adotada pelo juízo, considerando as premissas do MSR - Modelo de Suficiência Recuperacional.
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a empresa passa por dificuldades financeiras, nos moldes da documentação acostada, tanto pela diminuição de receita como pelo aumento dos custos operacionais, prejudicando, severamente, o resultado da atividade empresarial.
“Realizada a constatação prévia, é possível verificar que fora apurado em detalhes a situação atual da empresa, de maneira técnica, clara e precisa, assinalando os pormenores que permitem concluir quanto a necessidade e viabilidade do presente pedido de recuperação judicial.”
Dessa forma, deferiu o processamento da recuperação judicial, determinando que a recuperanda apresente o plano em até 60 dias e suspendendo todas as ações ou execuções contra a empresa e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada por 180 dias.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5016557-38.2020.8.24.0064
Veja a decisão.
__________