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RJ: Ações sobre acessibilidade em trens e estações são suspensas

O desembargador aceitou um recurso especial encaminhado ao STJ e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema.

12/5/2021

O desembargador Edson Vasconcelos, do TJ/RJ, determinou a suspensão de todos os processos contra a SuperVia que peçam indenização por dano moral devido à falta de acessibilidade nos trens e nas plataformas. O magistrado aceitou um recurso especial encaminhado ao STJ e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema. 

A decisão, que teve a observância dos Temas de números 60 e 589 do STJ - teses firmadas sobre a suspensão de ações individuais, no aguardo do julgamento de ação coletiva -, visa evitar o congestionamento da máquina judiciária em todas as instâncias, além de resguardar os pedidos individuais de dano moral já que diferentes entendimentos para o assunto são verificados.

Em julho de 2019, o MP/RJ entrou com uma ação civil pública para que a SuperVia promovesse a acessibilidade e pagasse indenizações por danos morais coletivos aos usuários com necessidades especiais. Nesse processo foi celebrado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta e foi determinada ainda a suspensão das ações individuais em relação a questão da obrigação de fazer no caso da acessibilidade.

No entanto, tanto os Temas do STJ quanto a ação civil pública não foram estendidos aos pedidos individuais de danos morais, o que tem levado a entendimentos diferentes por parte dos magistrados, resultando em decisões judiciais controversas.

Essa questão, que está ocorrendo em centenas ou milhares de processos, acabam por assoberbar a máquina judiciária em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores, com a possibilidade de o trabalho se tornar totalmente perdido, de acordo com o que vier a decidir o STJ.

O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência explicou que “como nos autos da ação civil pública foi proferida decisão determinando apenas a suspensão dos pedidos de obrigação de fazer, ou seja, de promover a acessibilidade, e autorizando o prosseguimento das ações individuais quanto à reparação dos danos morais, o terceiro vice-presidente decidiu suspender todas as ações individuais, inclusive no que se refere à reparação do dano moral”.

Com a decisão, todos os processos ficarão suspensos até que o STJ decida se os pedidos de dano moral individual ficarão ou não suspensos até uma decisão final da ação civil pública. 

O escritório Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados atua pela SuperVia.

Leia a decisão.

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Informações: TJ/RJ.

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