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STJ: Porta dos Fundos não indenizará Botafogo por sátira a patrocínios

O colegiado considerou que a crítica, em tom de humor, apesar de fazer referência ao time, abrange a generalidade dos clubes brasileiros.

11/5/2021

A 3ª turma do STJ decidiu que não há abalo moral ao Botafogo por vídeo do Porta dos Fundos com sátira à quantidade de patrocinadores de menor expressão nas camisas de clube de futebol. O colegiado considerou que a crítica, em tom de humor, apesar de fazer referência ao Botafogo, abrange a generalidade dos clubes brasileiros.

(Imagem: Reprodução | Youtube Porta dos Fundos)

O Botafogo ajuizou ação contra Porta dos Fundos com o objetivo de condená-los a indenizar os danos materiais e extrapatrimoniais suportados pelo clube em razão da produção, publicação, circulação e exibição do vídeo “Patrocínio”.

O clube alega que a produtora além de utilizar sem autorização o símbolo/marca do Botafogo, realizou verdadeiro achincalhamento público do clube, num cenário de comparação com o seu maior rival – Flamengo.

A Justiça do Rio entendeu que se trata de esquete de humor veiculado em mídia social que não causa qualquer mácula à imagem da entidade.

Ao STJ, o advogado do clube ressaltou que os patrocinadores foram ridicularizados, utilizando a marca sem autorização, violando seu direito de imagem. Segundo o advogado, a lei Pelé confere proteção aos escudos dos times de futebol.

“Garrincha, Nilton Santos, Mauricio, Túlio Maravilha, Jefferson e Loco Abreu. Toda a história desses jogadores também está refletiva no clube, assim como no seu escudo. A marca é a história e possuem um valor econômico.”

Generalidade

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que nenhum direito fundamental é absoluto e deve ser resolvido à luz do juízo de ponderação entre os interesses em conflito.

Para o ministro, a liberdade de manifestação de pensamento também engloba reflexão crítica do mundo e do comportamento humano por meio do humor, das charges, das paródias, das piadas – inclusive com utilização de figuras de linguagem, para entreter o público.

“Nessa linha, o Supremo concluiu que direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.”

Opala 77

Cueva observou que o vídeo em discussão crítica a quantidade de publicidades estampadas em camisas de time de futebol, principalmente de empresas e/ou profissionais de menor expressão comercial e pouca visibilidade no mercado nacional.

“No desenrolar da conversa, o jogador do Flamengo pergunta quanto à possibilidade de anunciar um veículo Opala 77, de um único dono, na camisa do Botafogo, novamente fazendo referência à publicidade de menor valor comercial.”

O ministro considerou que é comum no futebol patrocínios e, assim, a crítica em tom de humor, apesar de fazer referência ao Botafogo, abrange a generalidade dos clubes brasileiros que utilizam essa captação de recursos financeiros por meio de divulgação de marcas, sem que se possa falar em abalo moral.

Dessa forma, negou provimento ao recurso especial.

Em tom de brincadeira, ministro Moura Ribeiro finalizou o julgamento dizendo que “preferia quando a camisa do time era branca”, arrancando risadas dos demais magistrados.

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