O juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, da vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba/MG, determinou que o Estado forneça bomba de insulina, bem como os insumos para sua manutenção, à criança de sete anos com diabetes mellitus tipo 1.
No pedido de tutela de urgência, a família da menor alegou que ela sofre com diversos episódios de hipoglicemia, mais intensas na madrugada, o que caracteriza risco de vida.
Na ação judicial, os pais da criança sustentam que ela necessita de tratamento com infusão contínua de insulina subcutânea (bomba de insulina), que minimiza o risco de hipoglicemia, especialmente durante o sono. Houve receita médica específica neste sentido, afirmando o profissional que este é o tratamento mais adequado à menor, não havendo terapias alternativas com mesmo resultado a curto e longo prazo.
Eles dizem, ainda, que o tratamento possui custo elevado, sendo próximo a R$ 23 mil no primeiro mês de aquisição, e custo mensal de cerca de R$ 3 mil, em razão do uso contínuo.
Na análise do pedido, o juiz considerou provada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
Para o magistrado, há elementos médicos indicativos de que os meios tradicionais de controle da glicemia, por meio de aplicações rápidas e regulares durante o dia, não fazem o efeito necessário na autora.
“Presente ainda o perigo de dano, pois o relatório médico aponta as possíveis consequências caso não resolvida a questão da variabilidade da glicemia da autora, como doenças cardiovasculares, amputações de membros, cegueira e hemodiálise. Tratam-se de consequências graves, notadamente considerando a tenra idade da requerente.”
Assim, deferiu o pedido e deu o prazo de 10 dias para que o Estado forneça a bomba de insulina, bem como os insumos mensais para a manutenção do uso do equipamento.
O advogado Sérgio Vaz (Vaz & Virgulino Advocacia) atua na causa.
- Processo: 5000415-82.2021.8.13.0143
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