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Mãe consegue jornada reduzida para cuidar do filho com autismo

Para o colegiado, uma possível redução na remuneração da obreira resultaria em prejuízos aos interesses da família da criança.

15/5/2021

A 11ª câmara do TRT da 15ª região manteve redução de jornada, sem a proporcional diminuição dos vencimentos, de uma trabalhadora mãe de criança com transtorno do espectro autista associado à Síndrome do “X” frágil. Para o colegiado, uma possível redução na remuneração da obreira resultaria em prejuízos aos interesses da família da criança.

(Imagem: Unsplash)

A mulher é mãe de criança com necessidades especiais e que requer cuidados individualizados e específicos, incluindo a estimulação visual e física por meio de fisioterapia, acompanhamento pedagógico, além de outras atividades, sendo imprescindível a presença dos pais para a viabilidade do tratamento.

O relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, ressaltou que a ausência de norma legal e geral a respaldar o pedido para trabalhadora que não é servidora pública federal estatutária não obsta o direito vindicado, abrindo-se ao magistrado o vasto campo da atividade jurisdicional autonômica para imprimir efetividade à proteção à pessoa portadora de deficiência.

Para o magistrado, a redução da carga horária é justificada pela necessidade de a mãe permanecer mais tempo com seu filho, assistindo-o em suas atividades diárias.

“Uma possível redução na remuneração da obreira resultaria em prejuízos aos interesses da família da criança, inviabilizando, inclusive, o atendimento às necessidades do menor.”

O acórdão também negou o pedido da empresa, quanto à limitação da obrigação de fazer por apenas um ano. De acordo com o colegiado, sabe-se que “a condição do filho da trabalhadora é permanente”.

Veja a decisão.

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