MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregada consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista
Trabalho

Empregada consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista

A 5ª turma do TRT da 4ª região concedeu à mãe o direito à meia jornada de trabalho, sem redução salarial e sem compensação.

Da Redação

sábado, 24 de abril de 2021

Atualizado às 08:40

Uma operadora de triagem/translado dos Correios, mãe de um menino com autismo infantil, ganhou direito à meia jornada de trabalho, sem redução salarial e sem compensação, por decisão da 5ª turma do TRT da 4ª região. Os magistrados deram provimento ao recurso da trabalhadora, que passará a cumprir quatro horas diárias e 20 semanais.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Cláudia Elisandra de Freitas Carpenedo, da 3ª vara do Trabalho de Porto Alegre, havia deferido parcialmente o pedido, determinando a redução para seis horas diárias e 30 semanais.

A perícia médica confirmou que o menino de 11 anos necessita de atendimento médico multidisciplinar permanente. Os tratamentos, de acordo com o laudo, são indispensáveis para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras e sociais, como progressos na fala, locomoção, manipulação de objetos e equilíbrio.

Segundo o psiquiatra, o acompanhamento dos familiares, sobretudo da mãe, nas sessões de fonoaudiologia e de terapia ocupacional, bem como durante a consulta com a psicóloga e a psicopedagoga, permite a aplicação dos resultados na "vida real" com maior êxito. O pai do menino, chefe de um açougue em um supermercado, não dispõe de qualquer possibilidade de jornada especial.

Em contestação, os Correios alegaram que a lei 8.112/90, que rege os servidores públicos da União, não é aplicável aos seus empregados, por não serem servidores em sentido estrito. Argumentaram, ainda, que a empresa está sujeita ao princípio da legalidade, como ente da Administração Pública, não podendo deferir o pedido da operadora de triagem. Também sustentaram que a liberação parcial da autora afrontaria o princípio da prevalência do interesse público.

A juíza confirmou em sentença a decisão de tutela de urgência que determinou a redução da jornada para seis horas diárias e 30 horas semanais, sem redução salarial ou compensação.

Para a magistrada, os princípios constitucionais da dignidade humana, proteção do trabalhador, valores sociais do trabalho, proteção da criança e do adolescente e da pessoa com deficiência amparam o pedido da trabalhadora. Somados a tais princípios, ainda há a lei 12.764/12, que define diretrizes para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"À vista da prova dos autos, resta evidente a necessidade de participação ativa dos pais nos tratamentos realizados pela criança, bem como o acompanhamento constante à sua rotina de atividades, a fim de melhorar o desenvolvimento das suas habilidades sociais e cognitivas.

As partes recorreram. A trabalhadora para obter a redução de 50% da carga horária e os Correios para afastar a redução concedida em primeiro grau.

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, ratificou o entendimento de que a redução se impõe pelo princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser observado e tutelado pela Administração Pública para proteger o desenvolvimento do menor.

"O procedimento adotado pela reclamada reveste-se de conteúdo discriminatório e fere o princípio da boa-fé, que norteia as relações contratuais, bem assim o princípio da dignidade da pessoa humana, aqui ressaltado em exponencial gravidade por se tratar de tutelar a saúde de um menor que exige tratamento diferenciado com acompanhamento permanente de seu núcleo familiar."

Informações: TRT-4

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...