A juíza de Direito Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª vara Criminal da Barra Funda/SP, condenou um estudante por incitar a discriminação de raça e cor em um grupo de WhatsApp. Ele deverá prestar serviços comunitários em uma entidade a ser definida pelo Juízo de Execução.
Segundo se apurou no inquérito policial que embasou a denúncia, o acusado, à época aluno universitário, era conhecido por proferir comentários racistas, homofóbicos e xenófobos em sala de aula. No dia dos fatos, em um grupo de mensagens de alunos da faculdade, o réu fez a postagem com os seguintes dizeres: “branco...orgulhe-se de ser branco...preserve nossa raça não se misturando”.
Questionado por um colega de sala, o acusado disse no mesmo grupo: “se você acha que eu cometi racismo ligue 100 (direitos humanos) e ou ligue 190 (PM) e me denuncie”.
O acusado ainda chamou uma colega de “monkey” (macaco em inglês) e disse que não falava com pessoas da “cor” dela.
Para a juíza, há prova da existência do crime e de sua autoria.
“A versão das testemunhas foram uniformes e coerentes, escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria, nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público.”
Segundo a magistrada, não merece credibilidade a versão da defesa que as ofensas proferidas pelo acusado consistam em liberdade de expressão e/ou discussão acadêmica e que não tinham a intenção de minimizar ou constranger indivíduos de outra cor.
Além disso, afirmou a juíza, o réu se utiliza da falácia do "racismo reverso" para justificar as postagens nos grupos. “Em suma, o autor se vê, de forma equivocada, no direito de exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os indivíduos negros exaltam a sua”.
“Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar ‘não se misturando’, sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis.”
- Processo: 0037007-17.2016.8.26.0050
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