No RJ, a lei 9.272/21, que estabelece uma série de medidas para casos de maus-tratos a animais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 7.
Segundo a norma, em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais cometidas por empresas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal por órgão competente; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, além da cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma, permitida somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.
A medida complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais (lei 3.900/20).
“O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis”, declarou a autora da norma, a deputada Tia Ju (REP).
Informações: Alerj.