Migalhas Quentes

Operadora deve fornecer estações móveis compatível com nova tecnologia

TJ/GO considerou que prestadora de telefonia móvel tem obrigação de providenciar ao consumidor novo aparelho telefônico compatível com GSM.

9/5/2021

A 3ª turma julgadora da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO condenou uma operadora a fornecer estações móveis compatível com nova tecnologia a consumidor, diante do encerramento dos serviços via tecnologia CDMA. A empresa ainda deve indenizar por danos morais por não atender os pedidos do consumidor.

(Imagem: Freepik)

No caso concreto, se discute a obrigação da prestadora de telefonia móvel em providenciar ao consumidor novo aparelho telefônico compatível com a nova tecnologia GSM diante do encerramento dos serviços via tecnologia CDMA.

O relator, juiz José Carlos Duarte, observou que a Anatel dispõe no artigo 83 caput e parágrafo único da resolução 477/07 que a mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o usuário e, havendo incompatibilidade entre a estação móvel e os novos padrões tecnológicos, a prestadora deve providenciar a substituição da estação móvel sem ônus para o consumidor.

“Sendo incontroversa o contexto fático a entrelaçar as partes – interrupção da tecnologia CDMA pela prestadora, incompatibilidade do aparelho de telefone do consumidor à nova tecnologia GSM implantada e consequente recusa da operadora em providenciar novas estações móveis ao usuário recorrente – o julgamento procedente da obrigação requestada nos termos da aludida resolução regulatória é medida que se impõe.”

De outro lado, o magistrado ressaltou que o simples descumprimento de obrigação, por si, só, não resulta em danos morais indenizáveis. Destacou que restou evidenciado nos autos com as tentativas infrutíferas de resolução na perlenga e busca do direito ao longo de seis anos, via reclamações perante o Procon, Anatel e diretamente com a recorrida, fatos que extrapolam o mero aborrecimento, exatamente pela via-crúcis percorrida, resultando em dano moral indenizável. 

Dessa forma, proveu o recurso para condenar a operadora à obrigação de fazer consistente na entrega, ao consumidor e sem ônus, de duas estações móveis compatíveis com a tecnologia GSM, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.

O escritório Pitágoras Lacerda Advocacia e Consultoria atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operadora não comete ato ilícito por alterar plano de telefonia em benefício do consumidor

15/2/2019
Migalhas Quentes

MJ quer coibir o furto de celulares e padronizar os procedimentos para identificação e bloqueio de aparelhos

7/1/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024