Universidade deve matricular aluna que não pegou diploma no curso de Direito. Estudante concluiu o ensino médio, mas como faz ensino técnico integrado não obteve o diploma de conclusão. Decisão é do juiz Federal Marcio Solter, da 6ª vara de São João de Meriti/RJ.
A estudante alegou que já concluiu as disciplinas referente ao ensino médio, em que pese, por cursar ensino técnico integrado ao ensino médio no Cefet/RJ, não ter obtido o seu diploma de conclusão, mas apenas declaração com tais informações.
A universidade, no entanto, não quis matricular a aluna no curso de Direito sem o diploma de conclusão, apenas com declaração.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é nítido, conforme declaração e histórico escolar, que a aluna concluiu as disciplinas básicas do ensino médio, estando pendente apenas o cumprimento das horas referente ao ensino técnico.
Para o juiz, não se afigura razoável impedir a matrícula da aluna pela impossibilidade do diploma de conclusão do ensino médio, eis que houve a entrega de declaração que, para fins de ingresso no ensino superior, possuem o mesmo efeito.
“Não se trata de burla a regra estabelecida pelo legislador quanto à obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. O caso concreto é distinto eis que, do ponto de vista fático e material, já houve a conclusão do ensino médio, inclusive, com a expedição de declaração e informações adicionais pela própria instituição de ensino.”
Diante disso, deferiu a tutela para que seja efetuada a matricula da aluna no curso de Direito, caso não haja outro impedimento não enfrentando na demanda.
A ação é patrocinada pelos advogados Juliane Boim Previtali e Uanderson Braga Ribeiro.
- Processo: 5031399-55.2021.4.02.5101
Veja a decisão.