Condições insalubres, degradantes, de superlotação e até desumanas são uma realidade de muitos presídios brasileiros. Diante dessas condições, é obrigação do Estado indenizar presos pelos danos morais sofridos na cadeia? O tema estava na pauta do plenário do STF do dia 6, mas não foi apregoada.
A OAB, autora da ação, espera que seja reconhecida a responsabilidade do Estado e requer a retirada do ordenamento jurídico de qualquer interpretação que impeça o direito à indenização aos presos.
A Ordem argumenta que, no STJ, prevaleceu o entendimento de que, em vez de indenizar os presos, o melhor caminho seria utilizar os recursos para melhorar os presídios. Mas, segundo a OAB, nenhuma das duas ações é realizada.
A relatora é a ministra Rosa Weber.