Migalhas Quentes

Juiz libera saque do FGTS para casal homoafetivo custear reprodução

Para magistrado, a questão se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.

7/5/2021

O juiz Federal Alaôr Piacini, da 2ª vara Federal da SSJ de Anápolis/GO, autorizou o saque do FGTS de mulher que deseja custear reprodução assistida. O magistrado considerou que as hipóteses de saque do FGTS previstas da lei 8.036/90 são meramente exemplificativas e que a questão do casal homoafetivo se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.

(Imagem: Montagem Migalhas)

A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Ela alegou que as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.

Dessa forma, ajuizou ação requerendo a liberação de saque parcial de valores depositados em conta do FGTS, no valor de cerca de R$ 28 mil para custear o tratamento de reprodução assistida.

Ao analisar o caso, o juiz citou precedente do STJ no qual entende que as hipóteses de saque do FGTS previstas no art. 20 da lei 8.036/90 são meramente exemplificativas.

Para o magistrado, a questão envolvida no caso concreto se assemelha, de certa forma, à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual é plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado.

“Lado a lado com a probabilidade do direito, caminha a urgência do pedido, em razão da idade da parte autora. Ressalte-se que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento.”

Dessa forma, deferiu a tutela de urgência determinando que a Caixa proceda a transferência de R$ 28.445,00 da conta FGTS.

O processo tramita em segredo judicial.

Possibilidade para outros casais

Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.

“A sentença abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança.”

Para Maleski, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça nega saque completo do FGTS justificado pela pandemia

16/3/2021
Migalhas Quentes

Juíza autoriza saque do FGTS em razão da pandemia

9/9/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024