A 2ª câmara Cível do TJ/RO determinou o restabelecimento da conta de WhatsApp de farmacêutica que utilizava o serviço para atividade empresarial. Para o colegiado, a mera utilização para contatar clientes não pode ser presumida abusiva.
A proprietária de uma farmácia de manipulação entrou com a ação alegando que sua conta do aplicativo WhatsApp foi banida unilateralmente, sem aviso prévio ou prazo para realização de backup das informações. Afirmou que utilizava a conta como meio de comunicação com os clientes, ocasionando diversos prejuízos.
O Facebook apelou da decisão alegando que a usuária foi banida de acordo com o “Termo de Serviço”, possivelmente pelo fato de utilizar a modalidade comum do aplicativo para fins profissionais, quando deveria utilizar a modalidade “Business” – cuja versão é destinada para empresas.
O relator, desembargador Alexandre Miguel, ressaltou que a mera utilização para contatar clientes não pode ser presumida abusiva, ainda mais tratando-se de farmácia de manipulação, de forma que caberia ao WhatsApp demonstrar que a usuária do aplicativo teria descumprido os requisitos do termo de utilização do serviço, o que não ocorreu.
“Deveria ter sido esclarecido à apelada o real motivo do banimento da sua conta”, destacou o relator, considerando que a informação da empresa foi genérica, sem especificações.
- Processo: 7005313-40.2019.8.22.0009
Informações: TJ/RO.