Migalhas Quentes

Exposição a agentes químicos deve ser contabilizada para aposentadoria

Foram aumentados cerca de sete anos na contagem do tempo de contribuição

4/5/2021

Em decisão, juíza Federal do JEF Cível de SP identificou períodos de especialidade nos quais trabalhador foi exposto a agentes químicos e reconheceu as datas para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, foram aumentados cerca de sete anos na contagem do tempo de contribuição.

(Imagem: Freepik)

O trabalhador ajuizou ação contra o INSS requerendo o reconhecimento de períodos de trabalho especiais, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que até a entrada em vigor da lei 9.032/95, o reconhecimento do tempo de serviço em atividade especial independia da demonstração de efetiva exposição ao risco.

A magistrada explicou que a mera identificação da atividade ou a exposição a determinados agentes levavam à presunção da nocividade. Contudo, no que tange ao agente agressivo ruído, o laudo sempre foi exigido.

Dessa forma, analisou os laudos e identificou períodos de especialidade nos quais o trabalhador foi exposto a agentes químicos.

“A Contadoria Judicial reproduziu a contagem do tempo de contribuição do autor, considerada pelo INSS no processo administrativo, apurando 28 anos, 4 meses e 8 dias. Contudo, com a inclusão dos períodos especiais reconhecidos nesta sentença, após sua conversão em tempo comum, o autor conta com 35 anos e 8 meses, o que se mostra suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pretendida.”

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para considerar como tempos especiais os períodos e conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados atua no caso.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam aposentadoria complementar já concedida

28/10/2020
Migalhas Quentes

Trabalhador rural consegue somar trabalho na infância para cálculo de aposentadoria

10/11/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024