O juízo do JEC de Balneário Camburiú condenou uma mãe a pagar danos morais por agredir a professora de sua filha. A professora foi agredida na calçada próxima da saída da escola pela mãe de uma aluna, reprovada em sua disciplina.
De acordo com o relato da docente, após os resultados dos exames finais da escola pública onde leciona, ela foi surpreendida com tapas e socos em ambos os braços pela mulher que a acusava de ter reprovado a filha.
A mãe da aluna, por sua vez, argumentou que a notícia da reprovação, mais alguns outros fatos como relatos acerca das atitudes da professora em sala de aula, fizeram com que ela saísse em direção à professora para questioná-la e, no calor do momento, acabou por empurrá-la.
A juíza afirmou que agredir fisicamente uma professora no ambiente escolar onde labora atenta contra as regras da vida em sociedade civilizada. “Isso sem falar no péssimo exemplo de agressividade desmedida dado à filha menor”, acrescentou.
"Necessário que fique bem claro que agredir fisicamente uma professora no ambiente escolar onde labora atenta contra as regras da vida em sociedade civilizada. Isso sem falar no péssimo exemplo de agressividade desmedida dado à filha menor, além de sua indevida exposição pública. Desta maneira, procede a irresignação da autora, restando caracterizada a prática de ato ilícito pela ré."
A mãe da aluna reprovada foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por dano moral. Houve ainda ação criminal e a agressora aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de meio salário-mínimo. O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/SC.