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STJ: Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade em festa

3ª turma manteve a condenação por danos morais ao ressaltar que "a sociedade quem deve se adaptar eliminando as barreiras físicas”.

4/5/2021

Empresa que organizou camarote em Festa do Peão terá que indenizar um cadeirante que não conseguiu se locomover para acessar o local. A 3ª turma do STJ manteve a condenação ao ressaltar que ”sociedade quem deve se adaptar eliminando as barreiras físicas”.

(Imagem: Pxhere)

O homem alegou que é cadeirante e adquiriu ingresso para "camarote premium” da Festa do Peão de Limeira/SP, após a organização assegurar que o local possuía estrutura e acesso a portadores de necessidades especiais.

Contudo, ele disse que ao chegar ao local, deparou-se com diversas barreiras de locomoção e acessibilidade, o que lhe causou diversos transtornos e humilhações em razão da falta de acessibilidade no local em que foi realizado o evento.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu da condenação alegando que o camarote em que se encontrava o homem não foi de sua responsabilidade e sim montado por terceiros.

O TJ/SP entendeu que todas as participantes da cadeia de fornecedores respondem objetiva e solidariamente pela falha na prestação de serviços e majorou a indenização para R$ 10 mil.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação sem percalços do público em geral, inclusive os deficientes físicos.

“É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência no seio comunitário.”

Assim, conheceu o recurso e desproveu.

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