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Juiz manda plano de saúde custear cirurgia reparadora pós-bariátrica

A defesa da paciente alegou que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica integra o tratamento da obesidade.

4/5/2021

Em decisão liminar, o juiz de Direito Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que plano de saúde custeie integralmente cirurgia reparadora pós-bariátrica.

(Imagem: Freepik)

Na ação, a defesa da paciente alegou que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica integra o tratamento da obesidade.

Ao acatar o pedido de urgência, o magistrado ponderou que há preponderância do direito fundamental à saúde sobre os interesses econômicos da operadora do plano, “que pode perfeitamente se ressarcir pelos meios ordinários de cobrança, na eventualidade de insucesso ao final da pretensão autoral”.

“Isto posto, CONCEDO liminarmente a tutela específica requerida, com fulcro nos artigos 84, § 3°, do Código de Defesa do Consumidor, e 497, do Código de Processo Civil, determinando que a ré custeie integralmente a cirurgia prescrita pelo médico da autora, ou seja, MAMOPLASTIA REDUTORA NÃO ESTÉTICA COM INCLUSÃO DE IMPLANTES MAMÁRIOS BILATERAIS e TORACOPLASTIA INFRA-AXILAR, expedindo-se a guia de autorização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor da causa, em favor da requerente, para a hipótese de não cumprimento da determinação.”

Atuaram na causa os sócios de Lopes & Giorno Advogados, Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno.

O processo tramita em segredo de justiça.

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