Em decisão inédita, a 5ª turma do TRF da 3ª região autorizou que os advogados do ex-presidente Lula adotem a investigação defensiva para buscar provas em empresas ou entidades privadas. Na prática, a decisão é uma forma de garantir que tanto os advogados quanto o MP possam ter as mesmas possibilidades para convencer um juiz.
Com a autorização, a defesa de Lula poderá obter materiais da Odebrecht para o caso em que o ex-presidente é acusado de receber propina da empreiteira.
As informações do julgamento foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico.
O voto que prevaleceu no julgamento, ocorrido em sessão pública do TRF, é do desembargador Maurício Kato. Segundo o magistrado, o inquérito criminal defensivo, ainda pouco difundido no meio jurídico, deve ser permitido porque o sistema investigatório padrão “está longe de se mostrar totalmente imparcial e igualitário”.
Na avaliação de Kato, sem a investigação defensiva, o MP virou uma espécie de “superparte”, principalmente depois que o STF reconheceu a constitucionalidade do seu poder investigativo.
"O inquérito criminal defensivo é um expediente cujo objetivo é assegurar ao advogado o direito-dever de reunir evidências probatórias que permitam fundamentar as teses favoráveis ao seu assistido. Tal atividade, desde que obedecidas as restrições de atuação do particular no que reporta à liberdade individual, privacidade, imagem, dentre outros direitos que afetem a vida alheia, não é proibida pelo sistema jurídico pátrio."
- Processo: 5001789-10.2020.4.03.6181
Veja o acórdão.