Migalhas Quentes

Cliente não consegue revisão contratual de financiamento imobiliário

Entre os motivos para a negativa, a magistrada considerou que a pandemia de covid-19 foi invocada genericamente.

4/5/2021

A juíza de Direito Roberta Poppi Neri Quintas, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, não acatou pedidos de cliente que pleiteava revisão contratual de financiamento imobiliário. Entre os motivos para a negativa, a magistrada considerou que a pandemia de covid-19 foi invocada genericamente.

(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação ajuizada por uma consumidora em face de banco visando a suspensão e prorrogação do contrato de financiamento imobiliário. Entre os motivos, a autora alegou a incidência de juros e encargos abusivos e a pandemia de covid-19.

A financeira, em contestação, sustentou a impossibilidade de revisionar o contrato com base na tese de onerosidade excessiva na forma pretendida pela autora por ausência de nexo de causalidade entre as consequências econômicas geradas pela pandemia e um possível descumprimento do contrato.

Na sentença, a juíza considerou que o simples fato de terem sido fixados juros acima de 12% ao ano não os torna ilegais ou abusivos.

“Apenas a demonstração de juros abusivos permite a revisão. Não é esse, todavia, o caso dos autos, pois os juros remuneratórios apontados no contrato às fls. 49 são de nominal de 11,39% e efetiva de 12,00% ao ano, ou seja, por si só, inferiores a 12%.”

Segundo a magistrada, embora possam ser considerados pela parte autora como elevados, não discrepam da média praticada no mercado financeiro para a mesma espécie de contrato, não havendo razão plausível que justifique sua impugnação.

Já quanto à covid-19, a juíza também julgou o pedido improcedente.

“Foi invocada genericamente, sem haver apontamento preciso e qualitativo de desdobramentos, sendo certo que, em termos gerais, a alteração na base subjetiva do negócio (dificuldade de pagamento por questões financeiras pessoais) não tem o condão de operar revisão contratual, mesmo no âmbito consumerista.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa inadimplente antes da pandemia não consegue revisão contratual

3/5/2021
Migalhas Quentes

Juíza nega revisão de contrato: “devia saber sua condição financeira”

30/4/2021
Migalhas Quentes

Banco pode cobrar taxa de juros superior a 12% ao ano, diz juiz

29/4/2021
Migalhas Quentes

Empresa de estética não consegue suspender parcelas de financiamento

28/4/2021
Migalhas Quentes

Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes

27/4/2021
Migalhas Quentes

Juros acima de 12% ao ano em financiamento não são abusivos, diz juíza

26/4/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza não autoriza dentista a reduzir parcelas de consignado

25/4/2021
Migalhas Quentes

Empresa invoca pandemia, mas não consegue suspender financiamento

24/4/2021
Migalhas Quentes

Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

Advogado João Neto é preso por suspeita de agredir namorada; veja vídeo

15/4/2025

Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

15/4/2025

Homem é impedido de se casar após descobrir que já é casado com a cunhada

16/4/2025

Quem é João Neto, advogado preso por suspeita de violência doméstica

15/4/2025

NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

15/4/2025

Artigos Mais Lidos

A cada 7 minutos um simples Zé Eduardo se torna um juiz Edward Albert Lancelot Dodd

15/4/2025

Principais aspectos da Teoria Geral dos Contratos

16/4/2025

NR 01 e os impactos de sua modificação na atividade empresarial: A problemática oculta

16/4/2025

A responsabilidade pelo pagamento da despesa propter rem do imóvel entre a arrematação e a imissão na posse

15/4/2025

O que fazer quando a astreinte não resolve?

15/4/2025