O PDT questionou no STF dispositivos da MP 1.045/21, que institui o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias, em razão da continuidade da pandemia da covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Na ação, o partido ataca o artigo 12 da MP e expressões contidas nos artigos 7º e 8º. Os dispositivos permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Para o PDT, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, "que é quem detém o poder de barganha na relação".
A legenda argumenta que o artigo 7º da Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida levará a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.
O partido argumenta ainda que, embora tenha mantido a validade do plano anterior (MP 936/20), ao não referendar medida cautelar na ADIn 6.363, o plenário decidiu, naquele momento, diante de situação emergencial para manutenção de empregos. Agora, para o PDT, é o momento é de “enfrentamento de consequências”, e não cabe o afastamento da representação sindical.
- Processo: ADIn 6.418