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MPF ajuíza ação contra associação médica a favor do tratamento precoce

O parquet pede o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões. Para o MPF, a associação "Médicos pela Vida" expôs a risco a saúde da população.

30/4/2021

O MPF ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a associação intitulada “Médicos pela Vida” por dano potencial à saúde e dano moral coletivo, em razão da publicação em jornal de manifesto a favor do tratamento precoce contra a covid-19. Entre outras medidas, o parquet pede o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões, como forma de reparação. A ação foi ajuizada na vara Federal de Porto Alegre.

O MPF também pede que a Anvisa seja condenada a adotar todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade, pelo grupo de médicos, dos medicamentos que integram o chamado “kit covid”, e que tragam informações danosas à população, contrariando legislação atinente ao tema.

Imagens de remédios que foram divulgados como sendo próprios para o combate precoce do novo coronavírus, em Alvorada/RS.(Imagem: Miguel Noronha/Futura Press/Folhapress)

No informe publicitário, a associação cita os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que indicado por associação médica.

(Imagem: manifesto)

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Anvisa, por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.

O dano coletivo, no entender do MPF, decorre do fato de a associação Médicos pela Vida ter exposto a risco a saúde da população, induzindo-a a acreditar que o “tratamento” em questão é suficiente para minimizar a replicação viral e atingindo também a honra dos profissionais que não a recomendam, indicando estarem incorrendo inclusive em infração ética.

Veja a íntegra da ação civil pública.

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