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DF pagará R$ 30 mil a mulher que teve útero perfurado ao colocar DIU

Colegiado considerou que os protocolos médicos não foram observados, o que configura falha na prestação do serviço.

28/4/2021

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o útero perfurado após procedimento para colocação de dispositivo intrauterino DIU. Colegiado considerou que os protocolos médicos não foram observados, o que configura falha na prestação do serviço.

(Imagem: Unsplash)

A mulher narrou que, em setembro de 2019, foi submetida a procedimento para implantação do DIU em uma unidade de saúde em Sobradinho. Após colocar o dispositivo, começou a sentir dores na região do útero e ao ser submetida a exames, foi constatado que o DIU não estava no útero, mas sim na cavidade esquerda do abdômen - o que a obrigou a passar por nova cirurgia para remoção do dispositivo.

O juízo de 1º grau condenou o Estado a indenizar a mulher pelos danos morais suportados. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que há risco de perfuração do útero na realização do procedimento de colocação do DIU, independente das cautelas adotadas pelo profissional.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, considerou que não há dúvida quanto à relação de causalidade entre o atendimento prestado à paciente na rede pública de saúde do DF e o dano suportado.

O magistrado pontuou que, a partir do laudo pericial produzido, é possível concluir que não foi realizado o exame uterino bimanual e da histerometria, procedimento padrão que minimiza o risco de ocorrência de perfuração. O exame permite identificar o posicionamento e medir o comprimento longitudinal do útero. 

“A equipe médica, ao deixar de realizar os exames necessários à precaução de uma eventual perfuração uterina, majorou demasiadamente os riscos de que tal fortuito ocorresse, de modo que não há como se afastar a tese de erro médico e a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pela apelada e, por conseguinte, o dever de indenizar do Distrito Federal.” 

Dessa forma, por unanimidade, a turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à mulher a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais. 

Veja a decisão.

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