A 1ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 28, projeto de súmula que pacifica matéria da incidência de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias ao exterior. Veja:
Súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”
- Processo: EREsp 710.260
Ministros determinaram, ainda, o cancelamento da súmula 343 em razão de súmula vinculante do STF, que trata:
“É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.”
(Imagem: Arte Migalhas)