Migalhas Quentes

STF determina fixação de benefício de renda mínima

Segundo o plenário, o programa cumpre determinação constitucional e é instrumento eficaz para a mitigação das desigualdades socioeconômicas do país.

28/4/2021

O STF determinou que o governo Federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, o plenário julgou parcialmente procedente o MI 7.300 e reconheceu que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto na lei 10.835/04.

(Imagem: Dorivan Marinho/STF)

De acordo com a decisão, o Poder Executivo Federal deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do PPA - Plano Plurianual e da previsão da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA - Lei Orçamentária Anual de 2022.

Omissão

O mandado de injunção, instrumento processual que visa suprir a omissão do poder público em garantir um direito constitucional, foi impetrado pela DPU em favor de um cidadão que alegou carecer dos recursos necessários para manutenção de existência digna. Ele vive em situação de rua, está desempregado, tem deficiência intelectual moderada e sobrevive apenas com recursos recebidos do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 81, após ter requerido, sem sucesso, benefício de prestação continuada destinado a pessoas com deficiência.

A DPU apontava omissão do Poder Executivo Federal na regulamentação do programa, previsto em lei há mais de 17 anos, e solicitou a fixação do valor da renda básica em um salário-mínimo mensal, até que o benefício previsto na lei de 2004 seja regulamentado.

Desigualdade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar o pagamento do benefício a partir de 2022, mas sem fixar valor. Para Gilmar Mendes, a lei que criou o programa de renda básica de cidadania tem “efeitos meramente simbólicos”, pois a indiferença demonstrada pelo Poder Executivo tem inibido a eficácia pretendida pelo legislador.

S. Exa. citou, em seu voto, balanço divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística segundo o qual o Brasil alcançou, em 2020, a marca de aproximadamente 9 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89, segundo critério de elegibilidade do Bolsa Família. Outros estudos recentes do IBGE apontam que 16 milhões de cidadãos brasileiros estão em condição de pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178.

“Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do Brasil.”

Vulneráveis

O artigo 1º da lei estabelece que a renda básica de cidadania é direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica. Mas, segundo Mendes, o Estado não pode ser segurador universal e distribuir renda para todos os brasileiros. No seu entendimento, a omissão deve suprida para contemplar quem, efetivamente, depende de auxílio estatal.

A lei 10.835/04 prevê, ainda, a implementação progressiva do benefício, segundo juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República. Portanto, de acordo com Gilmar, é evidente que a instituição e a paulatina expansão do programa pressupõem maior grau de cautela, prudência e responsabilidade do gestor público, de forma a não comprometer a sustentabilidade das contas públicas e o custeio das demais políticas sociais do Poder Executivo Federal.

Ao conceder em parte o pedido da DPU, Gilmar Mendes afirmou que a decisão do STF realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas.

Demais Poderes

Em seu voto, o ministro apela aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família (lei 10.836/04) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a lei 10.835/04 e unificando-os, se possível.

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Salário-mínimo

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao votar pela procedência do pedido nos termos formulados pela DPU, estabelecendo o benefício no valor de um salário-mínimo, até a regulamentação da norma pelo Executivo, e fixando prazo de um ano para isso. S. Exa. foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Informações: STF.

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