Nesta terça-feira, 27, a 2ª turma do STF manteve decisão do TST que assegurou o adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora de limpeza e higienização de banheiros em escolas.
Consta nos autos que a trabalhadora laborou exposta a agentes insalubres de forma habitual (umidade e agentes biológicos), já que era responsável pela limpeza das salas, das calçadas, dos banheiros, além da coleta de lixo de toda a escola.
O juízo de 1º e 2º graus fixaram o adicional de insalubridade em grau máximo, pois não consideraram o trabalho da mulher em lixo comum ou banheiro doméstico: “trata-se, pois, de banheiro coletivo com grande circulação de pessoas, cuja limpeza se equipara à coleta de lixo urbano”.
O TST confirmou este entendimento uma vez que vem firmando posicionamento de que a limpeza e higienização de banheiros em escolas, “dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências, enseja o pagamento do adminículo em grau máximo, por se equiparar ao lixo urbano, nos termos da Súmula 448, II, do TST”.
STF
Diante desta decisão, a empresa acionou o STF para que a matéria fosse admitida como recurso extraordinário. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de Ricardo Lewandowski, relator, que negou provimento ao recurso por questões processuais.
Lewandowski afirmou ser inviável a reclamação quando a decisão reclamada não possui estrita aderência entre o que tinha sido questionado e o que era o objeto na presente reclamação. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido.
- Processo: Rcl 42.814