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Homem é condenado por falas racistas em live no Facebook

“Mostra que embaixo dessa pele negra tem cérebro e não um estômago faminto”, publicou o homem em transmissão de recepção de calouros indígenas e quilombolas.

26/4/2021

O juiz Federal Clécio Alves de Araújo, da 1ª vara Cível e Criminal de Santarém/PA, condenou um homem que proferiu falar racistas em uma live no Facebook. O internauta teria dito para indígenas e quilombolas mostrarem “que embaixo dessa pele negra tem cérebro e não um estômago faminto” em transmissão de recepção de calouros de universidade.

(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, o homem publicou manifestação com conteúdo discriminatório e ofensivo à população negra, por meio da rede social Facebook, na página da UFOPA - Universidade Federal do Oeste do Pará durante uma transmissão ao vivo de ritual indígena realizado na recepção dos calouros indígenas e quilombolas.

Segundo o MPF, o acusado teria escrito o seguinte comentário: “Povo besta se fazendo de coitado. Levanta a cabeça e estuda. Mostra que embaixo dessa pele negra tem cérebro e não um estômago faminto.

A denúncia foi recebida em outubro de 2018. O homem, apesar de devidamente citado, deixou de se manifestar, sendo os autos remetidos à DPU. Em resposta à acusação, a defesa alegou a atipicidade da conduta, eis que a ação estava acobertada pelos direitos fundamentais de manifestação política e ideológica e de liberdade de expressão.

Ai analisar o caso, o magistrado considerou que o homem utilizou adjetivos pejorativos, discriminatórios, preconceituosos e inferiorizantes em desfavor dos discentes negros.

Para o magistrado, a mensagem que deixou transparecer com os escritos sugere, de maneira sutil, que naquele ambiente acadêmico pessoas com tom de pele negra eram bestas e se faziam de coitadas.

“O acusado, ainda que de forma velada, por meio da mensagem publicada em rede social, praticou conduta discriminatória e preconceituosa em face de segmento social específico, utilizando-se, de modo reprovável, de elementos de cor da pele para promover a distinção, objetivando inferiorizar tais indivíduos. As expressões e os adjetivos desqualificadores e preconcebidos utilizados na postagem denotam a intenção de discriminar.”

O magistrado finalizou dizendo que as liberdades de manifestação política/ideológica e de expressão não podem ser exercidas de modo a violar outros direitos de igual envergadura constitucional.

Dessa forma, julgou procedente o pedido da denúncia para condenar o acusado às sanções previstas no art. 20, §2º, da lei 7.716/89.

No entanto, o magistrado, considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade; tendo em vista, ainda, a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), bem como considerando o regime de cumprimento de pena aplicado, decidiu que o acusado deverá recorrer em liberdade.

Veja as sentença.

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