A juíza de Direito Alessandra Gontijo do Amaral, em plantão judicial em Goiânia/GO, concedeu tutela de urgência a paciente internada com covid-19 e determinou que o plano de saúde custeie seu tratamento com ECMO – Membrana de Oxigenação Extra Corpórea.
Para a magistrada, a importância do equipamento no tratamento da doença é reconhecida pela própria operadora.
A ação tratou de pedido de obrigação de fazer cumulado com reembolso de despesas ajuizada por uma paciente em face do plano de saúde.
A mulher narrou que é beneficiária de plano e que se encontra internada em estado gravíssimo na UTI em virtude de complicações decorrentes da covid-19. Suscitou que, diante do agravamento de seu quadro e para sua sobrevivência, a equipe médica indicou o uso de ECMO.
Sustentou que, no dia que foi emitida a guia para instalação e custeio do tratamento pela operadora, após a demora na análise do pedido, foi negado, sob a justificativa de que o procedimento não consta no rol da ANS. Argumentou que a decisão desconsiderou, tanto a recomendação médica, como a nota técnica do ministério da Saúde sobre a utilização do equipamento.
Apesar disso, a família autorizou a instalação do ECMO tendo custeado, até o momento, o valor de R$ 126 mil. Por essas razões, pleiteou em caráter de urgência que seja determinado que a operadora passe a arcar com seu tratamento.
Para a juíza, assiste razão à paciente no pedido de urgência, pois é inegável que ela é beneficiária do plano de saúde e que a operadora tem a obrigação legal de cobrir tratamento de emergência e urgência, além do fato dos relatórios médicos evidenciarem a necessidade da terapia com ECMO para seu tratamento, caso que se caracteriza como tratamento complexo de urgência/emergência, cuja demora coloca em risco a vida da paciente.
“Inclusive, o uso da tecnologia do ECMO tem sido uma alternativa para pacientes com a Covid-19 em estado grave, em especial porque ainda não existe um tratamento específico para a doença em questão. Nesse contexto, a importância dessa tecnologia para o tratamento de pacientes da COVID-19 é reconhecida pela própria operadora. “
Por esses motivos, a magistrada considerou que há probabilidade do direito e perigo na demora, razão pela qual deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano providencie a cobertura do tratamento da paciente com o uso do ECMO, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Os advogados Marco Túlio Toguchi e Alison Henrique Fonseca dos Santos Reis, da banca Toguchi e Ferreira Advogados, atuam pela paciente.
- Processo: 5199158-34.2021.8.09.0051
Leia a sentença.
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