Homem que é sócio da ex-esposa consegue revogação de medida protetiva no ambiente de trabalho. No pedido, ele alegou ser o sócio majoritário e administrador da empresa. A decisão é do juiz de Direito Octavio Chagas de Araújo Teixeira, do Juizado da Violência Doméstica de Nova Iguaçu/RJ.
Com a revogação, o homem poderá permanecer no local de trabalho durante todo o tempo necessário para a adequada gestão da empresa.
Entenda
A medida protetiva foi deferida em desfavor do suposto autor do fato, ora peticionante, após considerar as declarações da possível vítima em sede policial e após a manifestação do MP.
Ele ficou proibido de aproximar-se da ex-mulher, pela distância mínima de 100m, e de se comunicar com ela, exceto para tratar de assuntos relacionados ao filho do casal. Vetou-se, ainda, que o homem frequente a residência e local de trabalho da suposta vítima.
Segundo a defesa do autor, porém, não foram consideradas informações de extrema importância para a realidade fática da relação entre o ex-casal. Ele alegou ser o sócio majoritário e administrador de fato da empresa.
O juiz acolheu o pedido e revogou a liminar no que tange ao ambiente de trabalho.
Atuaram no processo os advogados Vinicius Carreiro Honorato e Lucas Freitas Félix, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0009072-57.2021.8.19.0038
Leia a decisão.
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