O juiz de Direito Mauro Civolani Forlin, da 6ª vara Cível de Guarulhos/SP, suspendeu por 120 dias as parcelas de empréstimos devidas por uma agência de turismo a banco. Ao decidir, magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.
Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais ajuizada pela empresa de turismo contra a instituição financeira, com pedido de tutela para que se determine a suspensão do pagamento das parcelas em razão da pandemia.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou o inegável reflexo da crise em empresas do setor de turismo.
“Considerando a notória situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID 19, e levando-se em conta que se mostra inegável a dificuldade financeira temporária pela qual passará a autora, já que ela é trabalhadora autônoma, sobretudo tendo em vista o valor considerável de cada parcela, defiro o pedido de tutela antecipada apenas para suspender a exigibilidade das parcelas dos empréstimos mencionado na inicial (...) pelo prazo de 120 dias (considerando que já decorreram 2 meses desde o ajuizamento da demanda), devendo, ainda, o requerido se abster de reter valores na conta da autora para pagar essas parcelas e de incluir encargos moratórios nessas parcelas e inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca das parcelas discutidas nestes autos, até o final da lide.”
O advogado Matheus Santos (Matheus Santos Advogados Associados) patrocina a causa.
- Processo: 1003096-81.2021.8.26.0224
Confira a decisão.
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