A realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres estão proibidas. É o que determina a lei 9.247/21, sancionada pelo governador do RJ em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 20.
A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela lei 3.900/02. Os autores da lei deputado Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos Augusto (PSD) justificam que a prática pode gerar diversas complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais”, afirma Minc.
Informações: Alerj.