Paciente internado e intubado com covid-19 será transferido para hospital com mais estrutura que também faz parte da rede credenciada de seu plano de saúde. Ao decidir, a juíza de plantão Angelica dos Santos Costa, do RJ, considerou o argumento do consumidor de que tem direito a escolher o hospital onde pretende iniciar/dar continuidade ao seu tratamento.
No pedido, o paciente alegou que se encontra em estado grave de saúde e solicitou transferência para unidade hospitalar com melhores condições para o tratamento de covid-19.
Segundo a defesa do autor, os hospitais para os quais pretende transferência são credenciados e contam com cobertura contratual de seu plano de saúde, de modo que sua remoção não acarretaria nenhum prejuízo à parte ré.
Na avaliação da magistrada, é notório o direito alegado pela parte autora, eis que há nos autos laudo do médico preciso no diagnóstico apontado.
“Desta forma, a parte autora comprovou cabalmente, através de documentos, o fumus boni iuris, consubstanciado no laudo médico acostado aos autos, corroborado pelos fatos descritos.”
Assim, deferiu a antecipação de tutela e determinou que a ré autorize imediatamente a transferência para um dos hospitais solicitados, que conte com aparato necessário para dar continuidade ao tratamento.
O caso é patrocinado pela advogada Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0086705-61.2021.8.19.0001
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