Migalhas Quentes

Homem intubado consegue transferência para hospital mais estruturado

Paciente alegou que tem direito a escolher o hospital onde pretende continuar seu tratamento, já que ambos fazem parte da rede credenciada do plano de saúde.

22/4/2021

Paciente internado e intubado com covid-19 será transferido para hospital com mais estrutura que também faz parte da rede credenciada de seu plano de saúde. Ao decidir, a juíza de plantão Angelica dos Santos Costa, do RJ, considerou o argumento do consumidor de que tem direito a escolher o hospital onde pretende iniciar/dar continuidade ao seu tratamento.

(Imagem: Freepik)

No pedido, o paciente alegou que se encontra em estado grave de saúde e solicitou transferência para unidade hospitalar com melhores condições para o tratamento de covid-19.

Segundo a defesa do autor, os hospitais para os quais pretende transferência são credenciados e contam com cobertura contratual de seu plano de saúde, de modo que sua remoção não acarretaria nenhum prejuízo à parte ré.

Na avaliação da magistrada, é notório o direito alegado pela parte autora, eis que há nos autos laudo do médico preciso no diagnóstico apontado.

“Desta forma, a parte autora comprovou cabalmente, através de documentos, o fumus boni iuris, consubstanciado no laudo médico acostado aos autos, corroborado pelos fatos descritos.”

Assim, deferiu a antecipação de tutela e determinou que a ré autorize imediatamente a transferência para um dos hospitais solicitados, que conte com aparato necessário para dar continuidade ao tratamento.

O caso é patrocinado pela advogada Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia a decisão.

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