O presidente do STF, ministro Luiz Fux, deu prazo de 10 dias para que Bolsonaro apresente informações acerca de alteração introduzida pela lei anticrime – aquela que permite execução provisória da pena quando a condenação criminal, prolatada no contexto do Tribunal do Júri, estabelecer pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.
A ação foi proposta pela Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, representada pelo advogado Cezar Bitencourt contra a alteração introduzida pela lei 13.964/19, que autorizou a execução provisória da pena de prisão superior a 15 anos de reclusão. O teor do dispositivo consta dessa maneira:
"Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;"
Para a entidade, é necessário “evitar a insegurança jurídica com a vigência de dispositivo legal que afronta, diretamente, a ordem constitucional” e para que não se fique “à mercê de apreciação aleatória dos tribunais estaduais ou federais e mesmo dos juízos de primeiro grau".
- Processo: ADIn 6.735
Veja a decisão.