O prefeito de Ipanema e sua esposa tiveram bens bloqueados pela Justiça, no valor de aproximadamente R$ 87 mil, por serem suspeitos de furar a fila da vacinação contra covid-19. A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2a vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema/MG, que deferiu pedido do MP.
De acordo com a denúncia, o prefeito de Ipanema foi a quarta pessoa no município a ser imunizada contra o coronavírus. O fato teria acontecido em 19 de janeiro deste ano, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina.
Além disso, a esposa do prefeito teria sido vacinada no dia 1o de fevereiro. Em ambos os casos, segundo o MP, as doses foram aplicadas sem que fossem observados os critérios técnicos de preferência estabelecidos pelo ministério da Saúde para todo o país.
A denúncia diz ainda que o prefeito é dono de uma clínica odontológica na cidade e que, “após os fatos ganharem repercussão, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orientação técnica de prioridade”.
Para o Ministério Público, a conduta do casal violou claramente o princípio da moralidade administrativa, “pois demonstrou a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal”.
Diante disso, o MP requereu, como medida de urgência, a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes ao casal. No mérito, foi pedida a condenação nos termos do art. 12, inciso III, da lei de improbidade administrativa.
Ordem de prioridade
Ao deferir a medida de urgência requerida pelo Ministério Público, o juiz ressaltou que os indícios de improbidade estão demonstrados no processo, uma vez que o plano nacional de imunização contra a covid-19 foi amplamente divulgado em todos os canais de notícias do país.
O magistrado lembra também que, antes do início da campanha de imunização, tanto o ministério da Saúde quanto a secretaria de Saúde do Estado de MG, diante da insuficiência de doses para atender toda a população, instituíram uma ordem de prioridade, com ampla divulgação das fases de vacinação.
Segundo o juiz, o processo contém os requisitos necessários para a concessão da tutela pedida pelo Ministério Público, tendo em vista que, para se decretar a indisponibilidade de bens, basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário.
Porém, de acordo com o magistrado, o valor indicado pelo Ministério Público deve ser ajustado, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por isso, reduziu o valor pretendido para cinco vezes a remuneração recebida pelo prefeito e esposa, que conforme o Portal Transparência.
"Logo, a indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor de R$ 76.413,70, com relação ao primeiro requerido, e, R$ 10.536,10, com relação à segunda requerida.”
Informações: TJ/MG.