O partido Solidariedade acionou o STF contra mudança de entendimento do TSE, que, em dezembro de 2020, decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem.
Na ADPF, o partido sustenta que a mudança jurisprudencial viola o princípio da anualidade eleitoral, que consta no artigo 16 da Constituição Federal.
Segundo o Solidariedade, a compreensão do Supremo sobre o tema é de que as chamadas “viragens jurisprudenciais” não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou às eleições ainda em curso e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior.
Entre outros argumentos, o partido aponta, ainda, afronta à regra da separação dos poderes, ao princípio da reserva legal e à soberania popular.
Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE que representem uma viragem jurisprudencial sem a devida observância do princípio da anualidade eleitoral e a consequente invalidade da convenção partidária objeto da ação judicial no TSE. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
- Processo: ADPF 824
Informações: STF.