Proprietário de restaurante que contratou os serviços da Peixe Urbano e não obteve os repasses previstos terá o contrato rescindido e receberá os devidos pagamentos. Decisão é da juíza titular do 5° JEC de Brasília.
O proprietário de restaurante, alegou que contratou os serviços da empresa em março de 2020, a fim de realizar divulgação e venda de produtos do gênero alimentício em seu estabelecimento.
Entretanto, alegou que desde abril de 2020 não recebe os repasses previstos em contrato, no montante de R$ 7.154,16. O proprietário ressaltou que buscou solucionar a pendência junto à empresa, sem sucesso, de modo que não conseguiu suspender o serviço de vendas de cupom.
A empresa, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação, de maneira que foram incididos os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da lei 9.099/95. Consequentemente, os fatos narrados na inicial foram tidos como verdadeiros.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, embora o proprietário utilize os serviços de intermediação para vendas de cupom, é inegável sua vulnerabilidade fática, diante da necessidade de divulgação de seu restaurante e de seus serviços para a obtenção de clientes.
A juíza destacou ainda a vulnerabilidade econômica do restaurante, tendo em vista que se trata de uma empresa de pequeno porte, enquanto a Peixe Urbano é uma empresa de âmbito nacional e com anos de atuação no mercado.
Diante disso, condenou a empresa a rescindir o contrato e a não efetuar novas vendas de cupom do restaurante, sob pena de multa de R$ 100 por venda efetuada em caso de descumprimento. O restaurante foi condenado, ainda, a pagar os cupons já vendidos.
- Processo: 0753148-64.2020.8.07.0016
Veja a decisão.