A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP denegou habeas corpus a acusado de homicídio que está foragido. O paciente pediu a disponibilização de um link irrastreável para participar de audiência. Para o colegiado, a exigência revela-se desproporcional e desnecessária
O paciente foi denunciado por suposto homicídio e teve a prisão preventiva decretada em setembro de 2020. Desde então, embora tenha constituído defensor nos autos, ele permanece foragido.
Em 16 de fevereiro deste ano, a autoridade coatora designou a audiência de instrução por videoconferência para 17 de maio e frisou que será garantido o direito à entrevista reservada do paciente com o defensor.
Posteriormente, a defesa do paciente apresentou embargos de declaração, aduzindo que a autoridade coatora não teria analisado o pleito de garantia de acesso do paciente a link sigiloso para participação na audiência e da impossibilidade de rastreamento dos dispositivos utilizados para o ato.
Ao analisar o recurso, o relator, Luiz Fernando Vaggione, ressaltou que não há cerceamento de defesa, uma vez que o acusado pretende a disponibilização de link diverso daquele disponibilizado às demais partes e testemunhas, bem como a garantia de que não será localizado para efetivação do mandado de prisão pendente de cumprimento.
“O paciente se encontra foragido, em evidente demonstração da intenção de frustrar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, de sorte que a mencionada exigência para participação no ato processual revela-se desproporcional e desnecessária, uma vez que a autoridade coatora informou que será garantida a realização de entrevista reservada com o defensor, caso o paciente decida participar do ato.”
Dessa forma, denegou a ordem.
- Processo: 2045142-61.2021.8.26.0000
Veja o acórdão.