STF confirma prisão de homem que ameaçou testemunhas e ficou foragido
Para o colegiado, não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
Da Redação
terça-feira, 10 de novembro de 2020
Atualizado às 18:54
A 1ª turma do STF, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 10, confirmou prisão de um acusado de praticar 18 vezes o crime de corrupção ativa em razão de seu cargo de coordenador de bilhetagem do DFTran - Transporte Urbano do Distrio Federal. O acusado teria ameaçado testemunhas e ficado foragido.
Por maioria, os ministros revogaram a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Trata-se de empresário acusado de fornecer vantagens indevidas ao coordenador de bilhetagem automática do DFTrans para que ele deixasse de supervisionar a atuação da Cooperbras, cooperativa dirigida pelo paciente. Consta nos autos que o homem ameaçou testemunhas e ficou foragido.
Na tarde de hoje, a advogada que representou o paciente afirmou que ele nunca quis se furtar da aplicação da lei penal. Além disso, frisou que o crime ao qual o paciente responde se trata de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e que a preventiva somente teria sido aplicada durante a instrução processual.
Relator
Em setembro, o ministro Marco Aurélio concedeu o HC. Naquela oportunidade, o decano verificou que os outros dois réus, que respondem ao mesmo processo, estão soltos. Além disso, segundo o ministro, a instrução está encerrada "e, portando, o paciente não pode influenciar mais a fase probatória". Na tarde de hoje, Marco Aurélio reiterou seus posicionamentos.
E quanto a ter fugido, para o relator, já que o paciente constituiu advogado para a defesa processual e se apresentou à autoridade judicial, também não seria justificável a manutenção da preventiva.
Divergência
A divergência foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro explicou que a prisão foi decretada durante a instrução processual, pelo crime de corrupção ativa praticada por 18 vezes, e no momento da decretação da prisão e da segunda manutenção ficou ressaltada não só a suposta ameaça às duas testemunhas, mas a possibilidade de ocultação de valores pelo paciente quando estava em liberdade. Destacou, ainda, que o paciente ficou foragido durante toda a instrução.
"Se há o entendimento de que é um direito do acusado ficar foragido mesmo decretada a prisão, também é um direito da justiça manter a prisão daquele que ficou foragido mesmo findada a instrução, e presentes fortes provas de autoria e materialidade."
Para o ministro, não houve ilegalidade na decretação e manutenção da prisão.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber.
- Processo: HC 191.172