Nesta terça-feira, 13, a partir das 9h, o Conselho Federal da OAB se debruça sobre a proposta de comprar vacinas contra a covid-19 para a advocacia.
Segundo a conselheira Federal Daniela Teixeira, do DF, autora da proposta, “não é um pedido de compra imediata".
Trata-se, no dizer da advogada, de "autorização para que sejam estudadas e orçadas todas as possibilidades, dentro do novo marco normativo, a lei 14.125/21, que prevê a possibilidade de compra por entes privados para distribuição gratuita, com a doação de 50% das doses ao SUS e para entrega das doses apenas quando finalizada a imunização de todos os grupos prioritários do plano nacional de vacinação, estimado em 72 milhões de pessoas”.
Assim agindo, a Ordem não iria incorrer no erro do chefe do Executivo, que assistiu ao desenrolar da pandemia sem tomar providências e agora não há vacina, a curto prazo, para a sociedade.
“Não se trata de anteciparmos a nossa vacinação, mas de nos prepararmos para comprar as vacinas quando elas estiverem disponíveis nos termos da lei. Para termos vacinas é preciso planejar, orçar, organizar e se mobilizar. Isso que pedi ao Conselho Federal: que dê prioridade ao assunto.” Daniela Teixeira
- Veja a íntegra da proposta.